O que é LGPD: Surgimento, motivações e aplicações

Por Pedro Dantas|
Atualizado: Jul 2023 |
Publicado: Set 2021

Há muito tempo se fala sobre a importância da privacidade e controle de nossos dados. Após a publicação da GDPR (General Data Protection Regulation) em 2012, o mundo começou a olhar com diferentes olhos para este campo de regulamentação, ganhando o nome de lgpd. A lei europeia foi pioneira no ramo, levando vários países a tomá-la como exemplo – dentre os quais, nosso querido Brasil! 

O surgimento da LGPD e motivações

O escândalo da Cambridge Analytica foi outro fator importante. O ocorrido foi parar na mídia internacional: o CEO do Facebook, Mark Zuckeberg, foi indiciado por vender os dados privados de seus usuários para a Cambridge traçar um método para a campanha eleitoral dos Estados Unidos. Esse caso acabou acelerando a publicação da legislação para evitar casos de proporção semelhante, assegurar a proteção de dados e a devida punição por lei.

LGPD

Ah, tudo isso está sendo controlado pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que foi criada especificamente para zelar pela proteção e fiscalizar o cumprimento da regulamentação.

Misturando todos esses ingredientes e está pronta nossa receita. Assim nasce a LGPD! 

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Aplicações da LGPD

O objetivo da lei é simples: garantir que os indivíduos tenham controle sobre os seus dados pessoais. Por esse motivo, a determinação estatal se aplica apenas para dados de pessoas físicas, pessoas estas que podem ser identificadas por meio das informações coletadas.

Significa que eu posso tratar livremente os dados de uma empresa? 

Bem, a LGPD não irá te impedir. Aliás, é válido realçar que a proteção de dados referida aqui se aplica somente para dados que foram coletados e são tratados no Brasil. E, claro, com o objetivo de fornecimento/prestação de bens ou serviços.

Mas antes de começar a desesperar, não se preocupe! É mais simples do que parece.

Primeiro, você precisa entender que como qualquer lei, é passível de interpretação, assim como recheada de exceções. Segundo, o tratamento de dados de uma pessoa possui início, meio e fim, e sabendo disso, vamos dar uma olhada no passo a passo:

Início

Primeiramente, para te guiar com a coleta de dados, eu recomendo ler o artigo 11 da LGPD, onde irá descrever a regra principal e suas várias exceções. Só para deixar claro, a regra principal é ter o consentimento explícito do usuário!

Meio

Aqui as coisas complicam um pouco mais. Para te ajudar, o artigo 18 é essencial. Lá, ele vai tratar sobre os principais direitos do usuário que você deve saber. Mas não é o único importante! Outro que passa despercebido, é o artigo 6, que vai te orientar sobre os princípios de boa fé necessários durante todo o tratamento. Lembrando que deve-se sempre ficar atento com as exceções.

Fim

O término do tratamento também é extremamente importante! Os artigos 15 e 16 devem te ajudar com essa parte.

LGPD comentada 

Mais cedo ou mais tarde, as empresas terão que se adequar à LGPD. Considerando a possibilidade de multa, eu sempre recomendo escolher a opção “mais cedo”.

Brincadeiras à parte, a lei mudou a forma como entendemos o usuário. Antes, era uma preocupação de poucos, mas hoje é uma necessidade compartilhada por muitos. O tratamento dos dados ocorre em cada etapa do desenvolvimento de um software. Ou seja, desde o entendimento do usuário e os primeiros fluxos, por parte do design, até a implementação do banco de dados por parte dos analistas.

Cada etapa requer um cuidado especial quando se trata das informações de alguém, o que implica em mudanças nas rotinas das equipes. É crucial enfatizar a necessidade desse cuidado e compreender que a lei é apenas uma tradução da vontade dos usuários, que não desejam mais ser vítimas de gigantes da informação.

A regulamentação foi criada para transferir o controle dos dados das empresas para as mãos dos usuários, e essa é uma mudança que deve ser adotada imediatamente.

Chamada para o episódio #22, do podcast Os Agilistas, de título "Ser lean para ser customer centric"

Considerações finais

Por fim, gostaria de dizer que seria impossível resumirmos a LGPD em um artigo deste blog. Se quiser saber mais, vá direto à fonte! Leia na íntegra no site do planalto.gov.br, lá você vai achar tudo e ainda mais sobre o que falamos aqui, principalmente sobre as citadas exceções.

Também, se quiser mais materiais, não deixe de conferir o nosso Podcast Entre Chaves #14. Lá, discutimos um pouco sobre a lei e passamos umas dicas bem legais! Para quem gosta de livros, o livro “LGPD comentada” também é de grande valor para entender melhor sobre o assunto. Recomendamos também o “Guia Prático de implementação da LGPD”, de Daniel Donda. 

E então, boa sorte e até mais! Tem interesse em fazer parte de um time que fomenta o crescimento profissional na prática e te dá a possibilidade de trabalhar com LGPD comentada? Então se inscreva em nossa página de carreiras e venha ser dti!

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